O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (22) um decreto que autoriza a retomada das aulas presenciais na Educação Infantil e no primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental nos municípios que adotaram o sistema de cogestão. A medida vale para as cidades que estão aplicando, para outros setores, os protocolos de bandeira vermelha do modelo de distanciamento controlado.
Segundo o decreto, as instituições de ensino deverão observar, obrigatoriamente, distanciamento mínimo de 1,5 m entre classes, carteiras ou similares e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui.
Fica autorizada a retomada das aulas nos seguintes casos:
De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha. “A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirmou Costa.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviará ao Tribunal de Justiça, ainda na manhã desta sexta-feira (23), uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização à educação.
Decreto foi publicado nesta quinta-feira pelo Governo do Estado
FONTE
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