Corte negou o primeiro recurso enviado pelo Palácio Piratini, no início de março
O Governo do Rio Grande do Sul, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), volta a recorrer às instâncias superiores para viabilizar a retomada das aulas presenciais no Estado. Um recurso, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (5), com pedido de medida cautelar de urgência, pede a derrubada da liminar judicial que impede as atividades em território gaúcho.
Na peça, caracterizada como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a PGE argumenta que a suspensão fere a competência do Executivo Estadual, os princípios da separação dos poderes e da universalidade da educação. Isso porque, desde meados de março, quando a pauta foi debatida na Assembleia Legislativa, o setor é classificado como essencial no Rio Grande do Sul.
Desta forma, para o Palácio Piratini, a retomada das aulas seria viável quando observadas as devidas medidas sanitárias. “Os preceitos constitucionais violados são basilares para a construção da nossa sociedade e sua restrição total não pode ser admitida, sob pena de uma inversão dos fundamentos do Estado Democrático de Direito”, pondera, na ação, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
O recurso da PGE pede, também, que o STF leve em consideração a importância das atividades presenciais para o desenvolvimento das crianças, especialmente nas turmas da Educação Infantil e nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Segundo o órgão, a adesão dos estudantes ao regime presencial não será obrigatória, mas sim eletiva, conforme o desejo das famílias.
Histórico
O caso já chegou a ser julgado pelo ministro Luiz Fux, do próprio STF, que considerou pertinentes os argumentos levantados em primeira instância pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira. Em análise de outro recurso da PGE, o magistrado do Tribunal de Justiça defendeu que, mesmo que os protocolos sanitários tenham evoluído, “não há margem para experimentar a efetividade deles em um momento como o atual”.
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